CAPÍTULO I - DA ACADEMIA E SEUS FINS
Art. 1º - A ACADEMIA DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS CASTRO ALVES, criada e fundada em 20 de novembro de 1966, por Celeste Maria do Amaral Masera, Vitalina Rangel do Amaral, Dora Konrad, Maria Carracedo Pampim, Virgínia Michielin, Cezarina Barreto Ayres, e José Cezar Pinto, todos falecidos, com Ata de Fundação e Estatuto Social registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em 09 de maio de 1973, sob nº 6711, livro A número 10, folha(s) 49 V, sob o lema “Não há poente para o sol da glória”, e órgão de divulgação o Jornal “Voz do Sul”, com sede social provisória inicialmente na Rua Coronel Neves, nº 256, Bairro Medianeira, Porto Alegre, RS, CEP 90.870-280, posteriormente na Rua Verbena, nº 58, Bairro Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS, CEP 91.540-450, e atualmente, na Av. Bento Gonçalves, nº 1515, apart. 810, Torre D, Bairro Partenon, Porto Alegre (RS), CEP: 90.650-002, constituindo-se em associação literária sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, prazo de duração indeterminado, e objetivos de incentivo e fomento das artes, das ciências, das letras e da cultura, de acordo com as normas deste Estatuto.
Art. 2º - A Academia congrega artistas, cientistas, compositores, músicos, tradicionalistas, escritores e poetas e compõe-se dos Membros Fundadores, de 40 (Quarenta) Cadeiras de Acadêmicos Efetivos, os quais devem residir na Capital Gaúcha; de 40 (Quarenta) Cadeiras de Acadêmicos Correspondentes, residentes nas demais cidades que compõem o Rio Grande do Sul, residentes nas outras regiões do país ou estrangeiros, de caráter vitalício, salvo renúncia expressa, de Membros Honorários, de